Produtos Vencidos e RDC 216: Evite Multas no Seu Supermercado

Descubra como a RDC 216 e a Lei 8.137 impactam seu supermercado. Aprenda a evitar multas pesadas e processos criminais por produtos vencidos com

Imagine o cenário: um fiscal da Vigilância Sanitária entra no seu supermercado e encontra, escondido no fundo de uma prateleira, um lote de iogurtes vencido há dois dias. O que parece um pequeno descuido operacional pode se transformar em um pesadelo jurídico, com multas pesadas e até risco de prisão para o gerente ou proprietário.

Para quem atua no varejo alimentar, entender a legislação não é apenas burocracia — é uma estratégia de sobrevivência. Neste artigo, vamos desmistificar a RDC 216 e as leis de consumo, ensinando como blindar sua operação contra prejuízos e garantir a segurança do seu cliente.

O que a RDC 216 diz sobre validade?

A RDC 216/2004 da ANVISA é a “bíblia” das Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Embora muitos pensem nela apenas para restaurantes, ela se aplica a todos os setores do supermercado que manipulam alimentos (como padaria, açougue e fiambreria) e estabelece o padrão ouro de higiene e organização.​

No que tange a produtos vencidos, a norma é rigorosa e clara. O item 4.7.4 determina que matérias-primas ou produtos com prazo de validade vencido devem ser:

  • Imediatamente devolvidos ao fornecedor;
  • Ou, se a devolução imediata não for possível, devem ser identificados e armazenados separadamente.​

Isso significa que manter um produto vencido na mesma área de estoque dos produtos aptos, ou pior, na área de venda, é uma infração sanitária direta. A segregação deve ser física e sinalizada para evitar qualquer risco de uso ou venda acidental.

O Peso da Lei: Multas e Crime (Lei 8.137/90)

O buraco é mais embaixo quando olhamos para a esfera criminal e do consumidor. Vender ou apenas manter em depósito mercadoria imprópria para consumo (vencida) é considerado crime contra as relações de consumo.​

A Lei 8.137/90, em seu artigo 7º, inciso IX, prevê penas severas:

  • Detenção: De 2 a 5 anos;
  • Multa: Valores que variam conforme o faturamento da empresa e a gravidade da infração.​

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) classifica produtos vencidos como impróprios ao uso (Art. 18, §6º). Isso dá ao cliente o direito imediato à restituição do valor pago ou troca do produto, sem prejuízo de perdas e danos.​

O programa “De Olho na Validade”

Muitos estados e associações de supermercados (como a APAS em SP) possuem acordos com o Procon conhecidos como “De Olho na Validade”. Nesses casos, se o cliente encontrar um produto vencido na gôndola antes de passar no caixa, ele tem direito a receber gratuitamente um produto igual e dentro da validade. É uma medida educativa que evita a multa oficial, mas gera quebra de estoque e prejuízo direto na margem.​

Estratégias de Prevenção e Trade Marketing

Evitar produtos vencidos exige processo, não sorte. Como especialista em planograma e gestão, recomendo três pilares para zerar esse problema:

1. Aplique o PVPS (Primeiro que Vence, Primeiro que Sai)

Também conhecido como FIFO (First In, First Out), é a regra de ouro da reposição. O repositor nunca deve colocar a mercadoria nova na frente. O produto antigo deve ser puxado para a frente da gôndola, e o novo vai para o fundo. Isso garante o giro correto.​

2. Auditoria de Gôndola Constante

Crie uma rotina onde a verificação de datas faz parte do job description do repositor. Utilize etiquetas coloridas ou sistemas de gestão para sinalizar visualmente lotes que estão próximos do vencimento (ex: adesivos de “oferta próxima ao vencimento” para acelerar a saída).​

3. Negociação com Fornecedores

Estabeleça em contrato que o fornecedor deve entregar mercadorias com, no mínimo, 1/3 da vida útil restante. Se o produto chega na sua loja já “velho”, a chance de ele virar perda (quebra) na sua mão é altíssima.​

A gestão de validade vai muito além de evitar desperdício; trata-se de proteger a responsabilidade criminal do dono do supermercado e a saúde pública. Seguir a RDC 216 e as normas do CDC não é opcional. Implementar processos de checagem rigorosos transforma sua equipe na primeira linha de defesa contra multas e garante confiança ao consumidor.

Quer blindar ainda mais sua operação? Comece revisando o planograma das categorias mais críticas, como laticínios, e aplique o PVPS com disciplina. Mas não adianta ter método se você não enxergar os dados certos.

O planograma perfeito já existe — escondido dentro do seu ERP, nas tabelas de venda, nos dados de produto e fornecedores. Só o WebJasper consegue extrair essas informações e transformar em planogramas automáticos, dinâmicos e personalizados para cada loja.

E mais: o sistema de controle de validade da WebJasper integra diretamente com esses dados, monitorando prazos de vencimento em tempo real e alertando sua equipe antes que o problema vire multa ou risco à saúde pública.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que fazer se encontrar um produto vencido no meu estoque?
Conforme a RDC 216, você deve retirá-lo imediatamente da área de venda/uso, identificá-lo claramente como “VENCIDO/IMPRÓPRIO” e armazená-lo em local separado até a devolução ao fornecedor ou descarte correto.​

2. O cliente pode chamar a polícia se achar um produto vencido?
Sim. Vender ou expor à venda produto vencido é crime previsto na Lei 8.137/90. O consumidor pode acionar a polícia para registrar boletim de ocorrência contra o gerente ou responsável legal do estabelecimento.​

3. Posso fazer promoção de produtos próximos ao vencimento?
Sim, é uma excelente estratégia para evitar perdas. Porém, a data de validade deve estar extremamente visível e clara para o consumidor, garantindo que ele saiba que precisa consumir o produto rapidamente. Jamais tente ocultar ou adulterar a data.​


Gostou das dicas? Deixe um comentário abaixo contando qual setor do seu supermercado dá mais trabalho com validades ou compartilhe este artigo com sua equipe de reposição.

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