A relação entre supermercados e o setor farmacêutico mudou no Brasil. Em 20 de março de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro da área de vendas de supermercados. A norma entrou em vigor imediatamente e representa uma das mudanças regulatórias mais relevantes para o varejo alimentar na última década. O Brasil conta com mais de 424 mil lojas supermercadistas, responsáveis por R$ 1,067 trilhão em faturamento em 2024 — equivalente a 9,12% do PIB nacional, segundo o Ranking ABRAS 2025. Nesse contexto, integrar serviços farmacêuticos abre uma nova fronteira de receita e conveniência, especialmente em regiões com cobertura farmacêutica insuficiente.
O que diz a Lei 15.357/2026
A lei altera o artigo 6º da Lei 5.991/1973, incluindo parágrafos que autorizam farmácias dentro de supermercados. O texto, sancionado sem vetos e originário do PL 2.158/2023, exige espaço físico exclusivo e segregado, presença contínua de farmacêutico habilitado e proíbe venda em gôndolas comuns. Também permite uso de canais digitais para entrega. A aprovação contou com articulação da ABRAS e acompanhamento do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que atuou para evitar a banalização do medicamento como produto de prateleira.
Como funciona na prática: regras e exigências
A lei não transforma o supermercado em farmácia. Ela permite instalar uma unidade farmacêutica com independência funcional. O cliente não encontrará remédios entre os corredores de alimentos. As principais exigências são:
- Espaço físico delimitado, segregado e exclusivo para atividade farmacêutica
- Estrutura com controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade
- Farmacêutico habilitado presente durante todo o horário de funcionamento
- Medicamentos controlados transportados até o caixa em embalagem lacrada
O supermercado pode operar diretamente (identidade fiscal própria) ou firmar contrato com farmácia já licenciada — opção mais acessível para redes sem expertise farmacêutica.
O que a lei proíbe: medicamentos não vão para a gôndola
O §5º da legislação veda expressamente a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa — isso inclui bancadas, estandes e gôndolas externas ao espaço da farmácia. O medicamento exige orientação profissional, condições de armazenamento específicas e controle de lote e validade. Colocá-lo ao lado de alimentos representaria risco sanitário. Para donos de supermercado acostumados a planogramas e gestão de gôndolas, é importante entender: o setor farmacêutico exige um sistema de controle próprio, com regras que vão além do gerenciamento de categorias tradicional.
Impacto financeiro e oportunidade de receita
Medicamentos representam categoria de alto valor agregado com margens previsíveis. A conveniência de comprar remédios no mesmo local do abastecimento tende a aumentar a frequência de visita e o tempo de permanência na loja. Além da venda direta, a farmácia pode oferecer serviços como aferição de pressão e aplicação de vacinas. A ABRAS projeta que a concorrência ampliada pode contribuir para a redução de preços ao consumidor. Para redes que já operam e-commerce, a extensão do canal digital para produtos farmacêuticos pode gerar sinergias logísticas e aumentar o ticket médio por pedido. O setor supermercadista, que já emprega mais de 9 milhões de pessoas, deve ver um aumento na demanda por farmacêuticos e auxiliares técnicos.
Regulamentação: o papel da Anvisa e próximos passos
A lei já está em vigor, mas o ambiente regulatório ainda evolui. A legislação remete genericamente às exigências sanitárias aplicáveis, sem detalhar critérios específicos para farmácias em supermercados. A Anvisa e vigilâncias estaduais poderão editar normas complementares. O CFF já anunciou que o tema será pauta do Encontro Nacional de Fiscais previsto para o primeiro semestre de 2026. A recomendação é acompanhar as publicações regulatórias antes de iniciar obras de adequação, evitando reformas retroativas que aumentem custos.
Como o layout do supermercado é impactado
A instalação da farmácia é uma decisão de layout e gestão de espaço. A área farmacêutica precisa considerar fluxo de clientes, acesso para recebimento e posicionamento em relação a outros setores. Supermercados que já utilizam ferramentas de planograma têm vantagem: a lógica de otimização de espaço e análise de categorias pode ser adaptada para planejar a melhor localização do novo setor. Considere posicionar a farmácia próximo à entrada ou ao lado do setor de higiene e beleza, onde há sinergia natural com a categoria de saúde.
Resumo: o que pode e o que não pode
| PERMITIDO | PROIBIDO |
| Farmácia em espaço exclusivo e segregado | Medicamentos em gôndolas ou prateleiras comuns |
| Operação própria ou via contrato com farmácia licenciada | Venda sem farmacêutico presente |
| Venda de controlados com embalagem lacrada | Medicamentos em bancadas ou áreas abertas |
| Entrega via e-commerce com compliance sanitário | Operação sem licença sanitária |
Perguntas Frequentes (FAQ)
Supermercado pode vender medicamento direto na gôndola?
Não. A Lei 15.357/2026 proíbe expressamente a oferta de medicamentos em gôndolas, bancadas ou qualquer área aberta do supermercado. O §5° da legislação determina que é vedada a venda em áreas sem separação funcional completa. Para comercializar medicamentos, o supermercado precisa instalar uma farmácia ou drogaria em espaço físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Esse espaço deve contar com estrutura independente, incluindo controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade. O objetivo é garantir que o medicamento seja tratado como bem de saúde, com dispensação técnica e orientação farmacêutica, e não como mais um produto de prateleira comum.
É obrigatório ter farmacêutico durante todo o horário de funcionamento?
Sim. A Lei 15.357/2026 exige que um farmacêutico legalmente habilitado esteja presente durante todo o horário de funcionamento da farmácia instalada no supermercado, em alinhamento com a Lei 13.021/2014. Para supermercados que operam em horário estendido, das 7h às 22h ou até 24 horas, isso significa planejar escalas de profissionais farmacêuticos que cubram integralmente o expediente da área de farmácia. Caso não seja possível manter farmacêutico durante todo o horário da loja, a alternativa é definir um horário específico para o setor farmacêutico, distinto do horário geral do supermercado. Essa exigência pode representar um desafio de recrutamento em cidades menores.
O supermercado pode operar a farmácia sozinho ou precisa de parceiro?
A lei prevê duas modalidades. O supermercado pode operar diretamente, sob sua própria identidade fiscal, desde que obtenha todas as licenças sanitárias e mantenha a estrutura técnica exigida. A outra opção é firmar contrato com farmácia ou drogaria já licenciada e registrada nos órgãos competentes. Na prática, a segunda modalidade tende a ser mais acessível para redes de médio porte sem experiência no segmento farmacêutico. Ao firmar parceria, o supermercado reduz a complexidade regulatória, pois o parceiro já domina processos como controle de estoque de controlados, rastreabilidade e compliance sanitário. Independente da modalidade escolhida, todas as normas sanitárias e farmacêuticas devem ser rigorosamente cumpridas.
A farmácia no supermercado pode vender medicamentos controlados?
Sim, com regras adicionais de segurança. A lei permite a venda de medicamentos sujeitos a controle especial, mas estabelece que só podem ser entregues ao cliente após o pagamento. O transporte do balcão da farmácia até o caixa deve ocorrer em embalagem lacrada, inviolável e identificável, impedindo manipulação indevida. O farmacêutico responsável deve validar a receita antes da dispensação, seguindo os mesmos protocolos de farmácias convencionais. A escrituração de controlados, os registros no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) e a guarda das receitas continuam sendo obrigações do estabelecimento, exatamente como ocorre em qualquer drogaria do país.
A farmácia no supermercado pode vender pela internet?
Sim. O §6º da Lei 15.357/2026 autoriza que farmácias instaladas em supermercados contratem canais digitais e plataformas de e-commerce para logística e entrega, desde que cumprida integralmente a regulamentação sanitária. Para supermercados que já operam delivery de alimentos via aplicativos, essa permissão abre a possibilidade de incluir medicamentos no portfólio de entregas, aumentando o ticket médio. No entanto, a operação digital de medicamentos é mais complexa que a de alimentos: exige rastreabilidade do pedido, validação de receita para controlados e condições adequadas de transporte. O investimento em tecnologia e processos específicos não deve ser subestimado ao planejar essa integração.
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